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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0002568-80.2024.8.16.0113
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Melissa de Azevedo Olivas
Juíza de Direito da Turma Recursal dos Juízaados Especiais
Órgão Julgador: 1ª Turma Recursal
Comarca: Marialva
Data do Julgamento: Sat Mar 21 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sat Mar 21 00:00:00 BRT 2026

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7003/7573 - E-mail: 1TR@tjpr. jus.br Recurso: 0002568-80.2024.8.16.0113 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Repetição do Indébito Recorrente(s): Miguel Simião Recorrido(s): Banco Votorantim S.A. Ante à manifestação de mov. 12.1 e com fulcro no art. 998, caput, do Código de Processo Civil1, homologo o pedido de desistência do recurso inominado. Intimem-se e oportunamente baixem os autos ao Juizado de origem. Curitiba, data de inserção no sistema. Melissa de Azevedo Olivas Juíza Relatora D ¹ CPC - "Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso".